No momento, você está visualizando A transferência irregular de quotas sociais e ações de empresas e a operação “Loki” no Estado de São Paulo

A transferência irregular de quotas sociais e ações de empresas e a operação “Loki” no Estado de São Paulo

“Loki”, na mitologia nórdica, é o Deus da trapaça e da simulação. E foi esta a nomenclatura dada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – SEFAZ para a operação que objetiva fiscalizar as operações de planejamento sucessório consideradas irregulares.

Como é sabido, na transmissão não onerosa de bens incide o ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, com alíquota limitada a 8% sobre o montante transferido – conforme regra federal – mas que cada Estado tem competência para fixação de sua alíquota dentro desse limite. No Estado de São Paulo, por exemplo, este imposto é de 4% até o momento (há expectativas de alteração para o próximo ano).

Ocorre que titulares de quotas sociais de empresas que adotaram como planejamento sucessório a transmissão, em vida, de suas quotas aos seus herdeiros, muitas vezes optam por simular uma transmissão onerosa (venda) dessas quotas, a fim de sonegar o ITCMD. São essas operações que estão sendo objeto da Operação Loki.

De acordo com o Fisco, as operações de doação  de cotas de holdings familiares teriam sido disfarçadas como compra e venda para transmissão da herança de forma gratuita ou por um valor menor. Dessa forma, serão objeto de análise:

  • Operações de doação sem a respectiva declaração;
  • Operações de compra e venda de quotas sem comprovação de pagamento desta transação;
  •  Operação de compra e venda de quotas com declaração de valor módico, muito inferior ao patrimônio líquido da holding;
  • Operação de compra e venda de quotas sem lastro da origem do valor pago pelos compradores, ou seja, sem que o comprador – muitas vezes do filho – possua lastro patrimonial suficiente para pagar a operação.

Não há uma referência sobre qual valor a SEFAZ consideraria módico, de uma forma objetiva. E como se sabe, há inúmeros fatores que influenciam na precificação de uma transação comercial, pelo que é muito provável que contribuintes busquem o Poder Judiciário para definição deste parâmetro no caso concreto.