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A pauta ESG no mercado jurídico brasileiro

Ainda pouco conhecida fora de áreas específicas, o conceito “ESG”, definido como as pautas relacionadas ao meio ambiente, responsabilidade social e governança, teve início no Brasil há quase 20 anos e, a princípio, era direcionado ao mundo corporativo como uma oportunidade de negócios.

De lá para cá, esse conceito se expandiu e não mais se restringe às corporações, nem a uma visão meramente negocial do empreendimento. Hoje, o ESG é visto como uma jornada de transformação dos negócios, envolvendo um compromisso com a construção de um mundo inclusivo, ético, ambientalmente sustentável e que garanta a qualidade de vida para todos.

As mesmas boas práticas que sempre foram esperadas nas atitudes dos cidadãos passam a ser esperadas também das empresas, o que nos autoriza dizer que o ESG surgiu com a missão de iniciar um novo momento do capitalismo: encerra-se um período de prevalência dos interesses dos shareholders (acionistas) e se inicia um período de atenção também aos interesses dos stakeholders, assim denominadas todas as pessoas, empresas e instituições que têm algum tipo de interesse na gestão e nos resultados de um projeto ou organização. Ou seja, qualquer pessoa que seja influenciada — positiva ou negativamente — pelas decisões da uma empresa ou instituição,  é um stakeholder.

As corporações deixam de ser vistas como uma entidade movida exclusivamente pelos interesses de seus sócios ou acionistas e passam a representar um empreendimento motivado também pelo bem  estar de toda a coletividade, de forma que a visão de um negócio que objetiva apenas rentabilidade está com seus dias contados.

E de que forma os escritórios jurídicos – internos e externos – podem ajudar neste processo?

Primeiramente, entendendo que ESG é um projeto mais de proatividade que reatividade. Considerando que os negócios jurídicos, principalmente aqueles empresariais, tem início com a instrumentalização de um contrato, a análise da reputação das empresas antes da formalização do negócio é um bom começo.

Segundo passo: setores que envolvem compliance, meio ambiente, recursos humanos, se relacionam diretamente com os departamentos jurídicos. Compete, assim, aos advogados desses departamentos um olhar mais atento a esses assuntos sob o enfoque do ESG.

Outro ponto: parte de gestores de empresas não aplicam o ESG  por entender que esse conceito exige mais do que a lei obriga. Nesse aspecto, os departamentos jurídicos das empresas tem um poderoso argumento ao alcance da sua biblioteca: a Constituição Federal. Direitos sociais, erradicação da pobreza, direito à saúde, à educação, a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, a promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação, são princípios e direitos fundamentais da Constituição brasileira. Portanto, estabelecer um compromisso com o ESG não deve ser visto como fazer mais do que a lei determina; deve ser visto como o estrito cumprimento dos valores estabelecidos na Constituição Federal e, portanto, essenciais para uma vida em sociedade.

Em resumo, cabe aos departamentos jurídicos moldar um novo modelo de pensamento junto aos gestores das empresas, colocando o ESG não como um centro de custo, mas como uma alavanca de valor, e há argumentos válidos  – como visto –  para auxiliá-los nesse processo de mudança.