No momento, você está visualizando Pensão para sogras, vínculos multiparentais e anulação de doações feitas a amantes.

Pensão para sogras, vínculos multiparentais e anulação de doações feitas a amantes.

Saiba o que pode mudar nas relações familiares com a reforma do Código Civil.

Projeto de lei nº 04/2025 proposto pelo ex-presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), pretende alterar as disposições previstas no Código Civil. Muitas delas afetarão as relações familiares, com previsão de pensão para sogras, anulação de doações para amantes, dentre outras. Veja algumas das alterações propostas:

Novo modelo de família: o conceito de família poderá ser ampliado para abranger também vínculos socioafetivos e multiparentais, com a possibilidade de constar o nome de mais de um pai ou de uma mãe na certidão de nascimento da criança, ainda que não tenham vínculo biológico.

Doação para amantes: doações feita a amantes durante a vigência de um casamento ou união estável, poderão ser anuladas no prazo de até dois anos após o término do relacionamento.

Cônjuge deixa de ser herdeiro: o cônjuge sobrevivente deixa de ser herdeiro direto se houver descentes ou ascendentes do cônjuge falecido.

Pensão para qualquer pessoa dependente do casal: após o fim do casamento ou da união estável, os ex-cônjuges deverão permanecer responsáveis pelas despesas, além dos filhos, de qualquer outro dependente deles durante a união, podendo incluir sogras idosas, irmãos e enteados. Este projeto de lei se encontra atualmente em tramitação perante o Plenário do Senado Federal.