Veja os prejuízos financeiros de não se adequar à LGPD
Não é todo mundo que pensa sobre isso, mas não existe dúvida de que nossos dados pessoais são a coisa mais valiosa na sociedade em que vivemos hoje, especialmente com relação à proteção física, patrimonial e moral.
É possível comprovar isso lembrando dos diversos casos de uso indevido de dados pessoais, por exemplo, no recebimento incontável de ligações de telemarketing, na humilhação de alguém nas redes sociais, na perseguição, na fraude a banco, na fraude do sequestro, na exposição de funcionários de empresas ou de clientes, na exposição indevida de filmagens de câmeras de segurança e muitos outros.
Apesar desses casos causarem revolta, também levam à seguinte pergunta: o que cada um tem feito para proteger os próprios dados pessoais e os dados que estão sob sua responsabilidade? Afinal, dados protegidos significam a proteção da integridade da pessoa.
Com o objetivo de definir um caminho claro de como alcançar essa proteção, foi criada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/18). Ela impõe diversas regras de como coletar, usar, guardar, compartilhar e descartar dados pessoais de forma segura.
Além disso, confere diversos direitos aos titulares dos dados, como o direito de perguntar à empresa qual finalidade será dada aos dados dela, com quem eles são compartilhados e de pedir que os dados sejam apagados, dentre outros. Esses direitos precisam ser efetivados pelo Encarregado de Dados, cargo criado pela lei.
A empresa que cumpre a LGPD, além de evitar os diversos casos de uso indevido de dados, como os exemplos do início, evitam também as denúncias que os titulares de dados podem fazer à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão fiscalizador do cumprimento da LGPD no Brasil. Essas denúncias podem resultar em diversas penalidades, como multas administrativas de até 2% do faturamento anual, por infração.
Além disso, podem evitar serem acionadas na Justiça Trabalhista, por exemplo, como ocorreu no caso da empresa que foi condenada a indenizar funcionário após o empregador ter lido suas conversas de WhatsApp, num grupo em que um dos funcionários estava usando o telefone corporativo (TRT 4ª região, processo 0020830-24.2020.5.04.0333).
Em outro caso, também na Justiça Trabalhista, uma funcionária foi indenizada por empresa varejista após seu número de telefone ter sido divulgado no site de vendas, o que fez com que a funcionária recebesse ligações de madrugada (TRT 3ª região, processo 0010337-16.2020.5.03.0074).
Incorporado esse conhecimento ao dia a dia da empresa, com o auxílio de um Encarregado de Dados, fica muito mais fácil observar possíveis falhas e riscos nos processos internos, que apesar de serem corriqueiros, podem causar prejuízos que poderiam ter sido evitados. Em resumo, o cumprimento da LGPD representa não só obedecer a mais uma lei; também representa a consciência sobre a grande responsabilidade de cuidar de outras pessoas, sejam elas funcionárias ou clientes, ampliando a reputação da empresa frente a seus concorrentes.