. Planejamento Sucessório
. Planejamento Tributário
. Estruturação de Gestão
. Proteção Patrimonial
A constituição de uma empresa holding atende a todas essas finalidades, mas é importante a identificação de qual delas corresponde ao principal propósito do instituidor para a implementação de ajustes que potencializem esse objetivo.
Planejamento Sucessório
A holding simplifica o inventário em caso de falecimento de seus sócios, acelera o processo de sucessão e os bens não ficam “travados” enquanto se aguarda a partilha.
Holding não é a única ferramenta de planejamento sucessório, mas com certeza, é um dos mecanismos que melhor possibilita – se adotadas estratégias específicas– o controle do patrimônio pelas gerações seguintes.
Planejamento Tributário
A constituição de uma holding também possibilita a redução tributária no processo de inventário, pois não incidirá ITBI sobre bens que integram o capital social da empresa, uma vez que apenas suas cotas sociais é que serão objeto de sucessão.
Não há uma fórmula mágica, mas é viável que se faça um mapeamento para identificação de pontos em que é possível a redução da incidência de tributos.
Estruturação de Gestão
O patrimônio familiar normalmente é construído por uma geração e, segundo pesquisas nos mostram, ele tende a reduzir ao longo das duas ou três gerações seguintes, geralmente em razão da má administração pelos herdeiros.
A constituição de uma holding familiar possibilita que os bens familiares sejam administrados por gestores profissionais, garantindo uma gestão mais eficaz e impessoal.
Proteção Patrimonial
A constituição de uma holding patrimonial viabilizada a melhor distinção entre o patrimônio/responsabilidades da pessoa física dos sócios e o patrimônio/responsabilidades da pessoa jurídica.
É importante dizer: uma holding não se presta a fraudar credores ou prejudicar direitos de herdeiros.
Caso tenha alguma dúvida sobre constituição de holding, entre em contato conosco. Será um prazer poder lhe ajudar!