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Eliminando o Inventário: os diversos mecanismos para um planejamento sucessório

A maioria das famílias brasileiras passou a formar patrimônio há poucas décadas, sendo que um número reduzido de pessoas entre 60 e 70 anos adquiriu seu patrimônio por herança.

Em razão disso, grande parte dessas famílias não tem familiaridade com a experiência dolorosa de um inventário e o mais interessante, muitas delas sequer conhecem outros instrumentos de sucessão patrimonial.

Nesse contexto, convém falarmos um pouco sobre alguns desses outros mecanismos, os quais também podem ser utilizados como ferramenta de planejamento sucessório:

Testamento
É o mais comum quando se pensa em planejamento sucessório, mas longe de ser o mais eficaz. Consiste na designação, em vida, da destinação dos bens da herança a quem o doador considerar mais apto a recebê-los, mas nem sempre a vontade do testador será obedecida, pois há regras previstas no ordenamento jurídico que devem ser observadas, sob pena de nulidade do testamento.

Fideicomisso
Trata-se de um estipulação testamentária em que o testador constitui uma pessoa como legatário ou herdeiro, mas impõe que, uma vez verificada certa condição, deverá transmitir a outra pessoa, por ele indicada, o legado ou a herança. São, portanto, três os personagens do fideicomisso: o testador (fideicomitente); a pessoa escolhida por ele para conservar a herança ou legado em benefício de outrem (fiduciário); e o beneficiário final (fideicomissário). A partir do Código Civil de 2002, o fideicomissário só pode ser pessoa não concebida ao tempo da instituição (prole eventual) e não nascida ou concebida na data de abertura da sucessão, o que tornou este instituto bem pouco utilizado.

Seguro de vida
Tem o objetivo de possibilitar, em caso de falecimento do segurado, que sua família mantenha o padrão de vida, ou algo próximo daquele padrão. Serão indenizados aqueles indicados pelo titular da apólice.

Usufruto
Trata-se de mecanismo através do qual se transmite, ainda em vida, um bem a outra pessoa por meio de uma doação, assegurando àquele que não mais detém a propriedade o direito de usufruir do bem doado por tempo determinado.

Doação
É o contrato através do qual uma pessoa – por liberalidade – transfere de seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra pessoa. A doação não comporta arrependimento, pelo que este instituto somente deve ser escolhido após criteriosa análise, pelo doador, de todo os cenários futuros possíveis. Havendo dúvida, a transmissão deve ser instrumentalizada por outras vias, como o testamento por exemplo, o qual comporta alteração a qualquer momento.

Previdência privada
Existem em duas modalidades, a aberta (destinada a qualquer pessoa que tenha interesse em criar um renda para o futuro) e a fechada (destinada a integrantes ou funcionários de um setor, categoria ou empresa). Na modalidade “aberta”, existem dois modelos: PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) e VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres), cada um deles indicado a determinado cenário fiscal/jurídico.
Agentes financeiros têm recomendado a utilização do PGBL e do VGBL como forma de planejamento sucessório diante da possibilidade de menor tributação e de divisão planejada dos recursos, já que eles não seriam – em tese – incluídos em inventário, podendo ser destinados, no ato da contratação, aos beneficiários indicados pelo instituidor da previdência. No entanto, este entendimento é passível de discussão perante o Poder Judiciário.

Trust
O Trust é uma ferramenta jurídica que pode ser utilizada para fins de planejamento patrimonial, mas que ainda não tem previsão no ordenamento jurídico brasileiro. Trata-se da utilização de uma empresa estrangeira como forma de terceirizar a administração de bens e direitos de uma pessoa ou grupo familiar. Na prática, representa um contrato entre o “instituidor” e o “trustee” em que são estipuladas as condições que esse último deve seguir na administração do patrimônio e sua transmissão aos beneficiários.

Holding familiar
Mecanismo, sem dúvida, mais eficaz e mais econômico com relação a todos os outros já mencionados. Consiste na constituição de uma pessoa jurídica com o objetivo de administrar os bens de seus sócios, que podem ser também membros de uma família, garantindo redução tributária e planejamento sucessório mais eficiente e simplificado, gestão profissional dos bens, segurança jurídica a terceiros e aos próprios membros da família, além de redução de riscos de subdivisões de negócios familiares.

Acompanhe nossas publicações, pois falaremos mais sobre as holdings familiares.